Conscrito dispensado de participar da cerimonia de juramento à Bandeira Nacional.
O conscrito que for dispensado dos serviços militar obrigatório durante a pandemia do Covid-19, fica dispensado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, conforme o DECRETO Nº 10.538, publicado em 04 de novembro de 2020, no Diário Oficial da União – DOU, entrando em vigor na data de sua publicação.
Ficou a redação do Decreto:
“Art. 1º Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. A obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação será assegurada ao conscrito de que trata o caput”.
O objetivo do Decreto é continuar na luta do enfrentamento ao Coronavírus, observando os ditames da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.
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